O processo de Adequação da NR10 e NR12 é um processo de implantação de regulamentos e normas que atendem às condições mínimas necessárias para garantir a segurança dos eletricistas. Isso cobre as diferentes fases do projeto, desde a preparação até a execução e ação.
Além de garantir a segurança, a utilização da NR10 visa também a melhoria da saúde dos colaboradores: os que realizam trabalhos elétricos e os que dependem da energia elétrica para o trabalho.
Sendo assim, a adequação NR10 engloba não apenas o ambiente de instalações, mas também todos os espaços de uma empresa e a execução de atividades de eletricidade.
Empresas que não seguem as determinações da adequação NR10 estão sujeitas a sanções. Podem ser aplicadas multas e até mesmo a interdição do estabelecimento ou de uma atividade, conforme prevê a portaria n° 126/2005 da NR 28 – Fiscalização e Penalidades.
OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS – NR10
Segundo a adequação NR10, os painéis elétricos precisam ser projetados para que não haja contato de qualquer indivíduo dentro da empresa – ainda que o contato seja não intencional.
É preciso também que as instalações, a manutenção e a operação sejam executadas por profissionais devidamente treinados. Deve-se conhecer todos os procedimentos de segurança que possam colocar em risco a própria vida e a de outros.
A Adequação a NR10 e NR12 na Pampulha exige, ainda, que as empresas possuam esquemas sempre atualizados, com todos os dados relativos às instalações elétricas. Tais informações são essenciais para facilitar o trabalho de empresas terceirizadas que venham prestar serviços elétricos no local.
Além disso, a adequação NR10 requer que as atividades de manutenção e verificação da qualidade de funcionamento do sistema como um todo sejam realizadas regularmente para evitar acidentes que coloquem em risco a vida de pessoas e osbens de uma empresa.
Adequação a NR12
Quando falamos em Adequação a NR12 bairro estamos falando em projetar e instalar dispositivos no equipamento que diminuam ou eliminem os riscos de acidente. Alguns exemplos são a instalação de telas de proteções em polias e correias acionadas de forma a evitar que alguém coloque a mão quando a máquina está em operação. Em uma adequação NR12, cada máquina deve possuir proteções adequadas de maneira a proteger os operadores e outros funcionários na área de trabalho contra riscos criados por pontos de contato, peças giratórias, faíscas e lançamentos de detritos.
Pensando na segurança dos funcionários de uma empresa, o governo brasileiro criou em 8 de julho de 1978 através do Ministério do Trabalho, a norma regulamentadora número 12 que estabelece critérios para garantir a segurança dos trabalhadores quando operam uma máquina. Assim, quando fazemos a adequação NR12, estamos cumprindo regras que permitem gerenciar a seleção correta, aquisição e utilização de práticas seguras de trabalho, inspeção e manutenção dos equipamentos e dispositivos instalados em uma indústria. Assim, a NR12 abrange as diretrizes para identificação e adequação de locais com riscos de acidente que colocam em risco qualquer funcionário da empresa.
Um bom programa de Adequação a NR10 e NR12 está presente em todos os setores de uma indústria que possuir qualquer tipo de atividade capaz de resultar ferimentos devido a operação de máquinas. Assim, um bom programa de adequação NR12 estabelece os papéis, responsabilidades e treinamentos dos operadores de máquinas (incluindo funcionários em tempo integral, funcionários terceirizados ou estagiários) bem como os funcionários que compõem a equipe de segurança do trabalho. Além disso, um programa de adequação NR12 descreve todos os aspectos de aplicação de proteções de máquinas, inspeção, responsabilidade da equipe pela condição e uso do equipamento, práticas seguras de trabalho, requisitos de treinamento e manutenção de registros.
Veja que ter um entendimento de como uma máquina funciona e como as proteções podem resguardar um funcionário resultará em um risco reduzido de ferimentos. Assim, temos os principais pontos que um bom programa de adequação NR12 deve abranger:
- Evitar contato – as proteções da máquina devem fornecer uma barreira física que impeça o operador de colocar qualquer parte de seu corpo na “zona de perigo” durante o ciclo de operação da máquina;
- Ser à prova de violação – as proteções da máquina devem ser seguras e fortes para que os trabalhadores não possam contorná-las, removê-las ou adulterá-las. Assim, elas devem estar integradas à máquina sempre que possível. Somente se a proteção não puder ser fisicamente conectada à máquina, ela deve ser anexada em outro lugar;
- Parar o equipamento imediatamente sob qualquer risco – Caso haja alguma operação anormal da máquina, o operador deve ter acesso perto do mesmo a uma botoeira de emergência ou qualquer outro dispositivo como chave de emergência por cabo que ao ser acionado pare a máquina imediatamente. Outro exemplo de parada do equipamento é quando o operador tenha que acessar uma parte interna da máquina por uma porta: neste caso a porta deve possuir uma trava de segurança que ao ser aberta desligue o equipamento, eliminando assim o risco de qualquer acidente;
- Não criar nenhum novo perigo – Uma adequação NR12 invalida sua própria finalidade caso crie um risco próprio como um ponto de cisalhamento, uma borda irregular ou uma superfície inacabada que pode causar uma laceração. As extremidades de uma proteção, por exemplo, devem ser fixadas ou aparafusadas de modo a eliminar cantos afiados e as proteções de máquinas não devem obstruir a visão do operador.
- Permitir a lubrificação com proteções ainda no lugar – Se possível, ao fazer a adequação NR12, deve-se considerar que o operador possa lubrificar a máquina sem remover as proteções. A localização de reservatórios de óleo fora da proteção com uma linha que leva ao ponto de lubrificação reduzirá a necessidade de o operador ou o trabalhador de manutenção entrar na área de risco.
- Não interferir no funcionamento da máquina – Qualquer salvaguarda que impeça um trabalhador de executar o trabalho de forma rápida e confortável poderá em breve ser ignorada ou desconsiderada. Uma salvaguarda adequada pode realmente aumentar a eficiência pois pode aliviar as apreensões dos trabalhadores sobre lesões.
Existem também os riscos não mecânicos que podem ferir os operadores de máquinas ou o pessoal que trabalha nas proximidades de máquinas. Esses riscos incluem estilhaços, lascas ou fragmentos projetados (respingos, faíscas ou sprays) que são criados quando a máquina está operando. Esses riscos podem ser evitados com uma adequação NR12 que insere uma proteção ou através do uso de equipamento de proteção individual (EPI). Abaixo um exemplo de proteção em policarbonato que atende esta necessidade.
Métodos de Proteção Mecânica Aplicados Adequação a NR10 e NR12
Existem cinco alguns tipos gerais de proteções de máquinas que podem ser usados para proteger os trabalhadores e o pessoal nas imediações das máquinas. São eles:
- Barreiras – estas são barreiras físicas que impedem o contato. Podem ser fixas, intertravadas, ajustáveis ou auto-ajustáveis.
- Dispositivos – limitam ou impedem o acesso à área perigosa. Eles podem ser dispositivos de detecção de presença, cabos de retração ou de restrição, controles de desarme de segurança, controles bimanuais ou portas de acesso com sensores de segurança.
- Mecanismos Automatizados de Alimentação e Ejeção – Eliminam a exposição do operador ao ponto de operação durante o manuseio dos produtos fabricados;
- Localização da máquina ou Distância – este método remove o perigo da área de trabalho do operador.
- Proteções Diversas – na adequação NR12, estes métodos podem ser usados para proteger os operadores e as pessoas nas imediações de máquinas operacionais. Exemplos incluem chapas para conter limalhas, faíscas, sprays ou outras formas de detritos projetados, ferramentas adequadas que um operador pode usar para manipular materiais que entram no ponto de operação e barreiras de conscientização para alertar as pessoas sobre os perigos na área.