Os advogados de herança são advogados de sucessão responsáveis por auxiliar os herdeiros na coleta de todos os documentos da melhor maneira de distribuir bens e direitos.
Normalmente, as pessoas não têm um advogados da herança da família, mas encontram-no por recomendação de um amigo. -Certifique-se de consultar um especialista!
Direito de Herança
O que é herança? É o conjunto de bens e direitos, deixado por um falecido para seus herdeiros, nos moldes descritos no código civil ou em seu testamento, geralmente é composta por imóveis, dinheiro e aplicações em bancos, veículos, etc. Herança significado – vem do termo em latim hærentia, o qual é o conjunto de princípios jurídicos os quais tem como objetivo disciplinar a transmissão dos bens, direitos e obrigações de um falecido. Herança direito : Tem direito a herança os herdeiros, seja aqueles familiares diretos ou indiretos, seja aqueles escolhidos pelo dono do patrimônio e listados no testamento. Divisão herança entre irmãos deve ser feita em partes iguais, ou seja, não pode um irmão ter um percentual maior do que outro do patrimônio. Em alguns casos, há a doação de um bem sem consultar os outros herdeiros, porém, neste caso, é necessário juntar este bem à herança e redistribui-lo em partes iguais. Divisão herança porcentagem: os percentuais são variáveis, dependendo da quantidade de herdeiros e se existem cônjuge ou parceiro juntamente com filhos – geralmente, quando um cônjuge vem a falecer, o outro fica com 50% do patrimônio e a outra parte é dividida entre os filhos. Como dividir terras de herança: A divisão é sempre em percentual, de acordo com o código civil – vamos imaginar que existem várias terras com tamanhos e valores diferentes – neste caso o ideal é somar os valores dos bens e dividir os percentuais em partes iguais – e caso alguém queira, pode comprar ou vender a parte do outro para que tenha o direito a um todo de um terreno ou terras. Herança em vida: é possível dividir a herança em vida, seja através de doação direta ou doação com usufruto – aquela que o doador permanece nos bens até seu falecimento. Venda de herança entre irmãos: é plenamente possível e muito comum, ou seja, um irmão pode ter desejo por um imóvel ou veículo do qual o outro tem parte – este pode adquirir a parte que lhe falta para ter a totalidade do bem, ou adquirir o bem por inteiro como se fosse uma venda e compra comum.Direito de Herança como funciona Quando o autor da herança morre e não deixa um testamento, seus bens serão divididos entre os herdeiros necessários (caso existam), que são seus ascendentes, descendentes e o cônjuge, ou seja, seus pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, marido, esposa ou companheiro(a).
Quanto um advogado de herança cobra para fazer um inventário?
Uma pergunta muito comum são sobre os Honorários advogado herança – existe uma tabela da OAB/SP que sugere um percentual de 6 a 10%, podendo estes honorários e custas de herança serem negociados. Para saber mais sobre Advogado para herança – Consulte nossos especialistas. O inventário tem que ser realizado dentro do prazo de 60 dias: Muitos clientes ainda têm dúvidas sobre o que é inventário e partilha? Na realidade, o inventário é o documento legal, pelo qual se faz a apuração dos bens/patrimônio deixado por uma pessoa falecida. O Inventário tem como objetivo, dividir e legitimar a herança das pessoas falecidas para seus herdeiros e eventuais cônjuges ou companheiros. É possível fazer o inventário sem a partilha, pois são institutos diferentes, sendo que o inventário somente visa legitimar a divisão (qual parte irá para cada um) e a partilha é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge e companheiros. Para a realização do Inventário Extrajudicial em Cartório, com partilha, são necessários os seguintes documentos:- Cópia da identidade e CPF do falecido e dos herdeiros;
- Uma certidão de óbito (validade 6 meses);
- A certidão de casamento e do pacto se houver OU certidão de nascimento do falecido e dos herdeiros (validade 6 meses);
- A certidão de óbito original (validade 6 meses);
- A cópia da certidão de casamento (e do pacto se houver) OU cópia da certidão de nascimento do falecido e dos herdeiros;
- Um Advogado Devidamente inscrito na OAB;
- Calcular e recolher o ITCMD – imposto transmissão causa mortis – Saiba mais sobre o cálculo dos impostos e sobre a a Lei do ITCMD