Lagoa da Pampulha

Ministérios públicos cobram providências sobre contratos da Lagoa da Pampulha

Grupo de Trabalho de Integridade Lagoa da Pampulha, é um espelho d’água, parte do Patrimônio Mundial da Humanidade, reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), há cinco anos, e cartões postais da capital.

Em ação conjunta, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPCMG) expediram uma Notificação Recomendatória para que Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), órgãos municipais, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) façam todas as diligências e providências necessárias para que os contratos de desassoreamento do reservatório, que estejam vigentes, sejam executados imediatamente pelas empresas contratadas.

A nota distribuída, ontem, pelo MPMG informa que, além da PBH, Iphan e Iepha, a recomendação foi enviada à Fundação Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Saneamento (Comusa), secretarias municipais de Obras e Infraestrutura, de Meio Ambiente e de Cultural, superintendências de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) e de Limpeza Urbana (SLU) e Diretoria de Gestão de Águas Urbanas (DGAU). A recomendação conjunta foi expedida em 13 de julho deste ano. 

De acordo com o MPMG, MPF e MPCMG, os serviços de desassoreamento que precisam ser finalizados na Lagoa da Pampulha são os seguintes: enseada do córrego da Associação Atlética do Banco do Brasil; enseada do córrego Olhos D’água; ao longo da orla da lagoa, entre os números 13.725 e 14.920 da Avenida Otacílio Negrão de Lima; enseada dos córregos Água Funda e Braúnas; canais que contornam o Parque Francisco Lins do Rego; pequenos trechos assoreados em todo o espelho d’água que circunda a orla; e desassoreamento do fundo da lagoa, na extremidade Oeste, ao final do prolongamento do canal dos córregos Ressaca e Sarandi.

Os serviços deverão ser comprovados mediante a entrega de relatórios semanais aos ministérios públicos.

Fiscalização

A Notificação Recomendatória orienta também que no prazo de 30 dias seja apresentado plano de ação, fiscalização e monitoramento, de forma detalhada. O plano de ação deverá especificar o volume diário de retirada de sedimentos, metas gerais e específicas e cronograma físico de execução, no qual deverão ser discriminados pontos e áreas onde os serviços serão executados. 

Conforme a nota divulgada conjuntamente, a Prefeitura de Belo Horizonte e os demais órgãos deverão ainda determinar e fiscalizar, no que diz respeito aos contratos de revitalização da orla e objetos afins atualmente vigentes, a remoção imediata e efetiva, pelas empresas contratadas, mediante manejo adequado, acompanhado pelos técnicos responsáveis pela PBH, de todos os exemplares da vegetação invasora denominada leucena, ao longo de toda a orla. A leucena (Leucaena leucocephala) é uma forrageira tropical, leguminosa arbórea-arbustiva e perene.

O plano deverá ainda permitir o controle efetivo do cumprimento da execução dos serviços, com participação de todos os envolvidos, sob a coordenação e fiscalização do município e monitoramento pelos Ministérios Públicos. 

Notificação

Em nota, a Prefeitura de BH informou que irá responder ao Ministério Público dentro do prazo estabelecido. Já a direção do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) “recebeu a notificação no dia 30/7 e está analisando o documento”.

Já a Superintendência em Minas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informa que “acompanha o posicionamento do MPMG, MPF e MPCMG e se reunirá com o Iepha, Diretoria de Patrimônio Cultural e Arquivo Público de Belo Horizonte para discutir os detalhes para cumprir a Notificação Recomendatória”.

Via: Estado de Minas