Proposta proíbe que material oriundo de obras de desassoreamento e de outras intervenções seja estocado na orla.
Projeto de lei em tramitação na Câmara de BH propõe proibir obras e intervenções que alterem o aspecto paisagístico, ecológico, histórico e cultural da Lagoa da Pampulha. Um dos objetivos é proteger o patrimônio local por meio da restrição ao depósito irregular de resíduos retirados da própria represa, no âmbito dos trabalhos de desassoreamento e limpeza da água. A proposta recebeu parecer pela constitucionalidade, em 1º turno, em reunião da Comissão de Legislação e Justiça ocorrida nesta terça-feira (5/12). Na mesma data, o colegiado se posicionou favoravelmente a PL que trata das regras para consignação em folha de pagamento dos servidores da administração municipal. Acesse aqui o resultado completo da reunião.
As vedações às intervenções que descaracterizem a Lagoa da Pampulha, propostas no PL 786/2023, assinado pelos vereadores Braulio Lara (Novo), Flávia Borja (PP), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos) e Sérgio Fernando Pinho Tavares (PL), se aplicam à orla (faixa de terra compreendida entre a margem da represa e a calçada) e ao espelho d’água, entendido como a área originalmente tombada da lagoa, ainda que parcial ou totalmente assoreada. Além do depósito permanente ou temporário de resíduos, o projeto inclui entre os atos lesivos ao patrimônio local, e portanto vedados, o plantio de espécies vegetais sem autorização prévia do órgão ambiental. Ainda segundo o texto, o depósito de material por tempo determinado, conhecido como bota-espera, deverá ter local de estocagem previamente definido pelo poder público. A proposição é resultado dos trabalhos da CPI da Lagoa da Pampulha, que, entre outras constatações, verificou deposição inadequada de resíduos na região.
Antes de ser votado pelo Plenário, onde está sujeito ao quórum de 28 vereadores para ser aprovado, texto ainda precisa ser analisado, em 1º turno, pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Saúde e Saneamento,
Consignação em folha
Também em 1º turno, a CLJ emitiu parecer pela constitucionalidade do PL 777/2023, proposto por Fernando Luiz (PSD), que trata das regras para a consignação em folha de pagamento dos servidores da administração municipal. Nos termos do projeto, ficam incluídos no rol das consignações facultativas despesas relativas aos planos de saúde, contribuições sindicais, seguros, planos de pecúlio, entre outros, bem como fica estabelecido que a soma total das consignações facultativas não excederá o percentual de 45% da remuneração do servidor, deduzidas as consignações compulsórias, como descontos e recolhimentos efetuados por força da lei ou mandado judicial.
Antes de ir para votação em Plenário, onde depende do aval da maioria dos presentes para ser aprovado, o texto precisa passar pela análise das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; de Administração Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas.
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Polícia Ferroviária: 3218.2912
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Polícia Rodoviária Estadual: 2123.1901
Polícia Rodoviária Federal: 3333.2999
Prefeitura Municipal: 156
PrevFone – Previdência Social: 0800.780.191
Primeiro Batalhão (1º BPM/PMMG): 3307.0300
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Pronto Socorro (HPS João XXIII): 3239.9200
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S.O.S Crianças: 0800.283.1244 (Centro de Referência-Denúncia)
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SINE/MG: 2123.2415
Sudecap – Disque Tapa-Buraco: 3277.8000
Telegrama Fonado: 0800.550.135
Via: https://www.cmbh.mg.gov.br/comunica%C3%A7%C3%A3o/not%C3%ADcias/2023/12/pl-sugere-novas-regras-para-deposi%C3%A7%C3%A3o-de-res%C3%ADduos-da-lagoa-da-pampulha